O Seguro Condomínio garante ao segurado,
até o limite máximo de indenização
contratado para cada cobertura especificada na apólice,
o pagamento de indenização referente aos
prejuízos sofridos e devidamente comprovados, decorrentes
dos riscos cobertos e relativos ao imóvel segurado.
O imóvel objeto da apólice do seguro é a edificação
ou conjunto de edificações, de um ou mais pavimentos, destinadas a
fins residenciais e/ou comerciais, organizadas em condomínio,
constituídas de partes comuns e unidades autônomas e cuja
localização é indicada na proposta de seguro. Portanto,
este seguro oferece proteção para:
- Condomínios Residenciais;
- Escritórios Comerciais;
- Consultórios;
- Mistos;
- Flats;
- Shoppings;
- Apart-Hotéis.
São também consideradas partes integrantes do imóvel segurado as construções situadas dentro de seu limite e em suas áreas comuns, tais como alpendres, piscinas, garagens, muros e outros elementos de delimitação física.
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