Veja aqui as dúvidas mais comuns de nossos clientes |
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1. O que é uma apólice de seguros? |
É o contrato de seguro no qual constam os dados do segurado, além das coberturas e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado. |
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2. O que é uma apólice coletiva? |
É a apólice de seguro que cobre um grupo de segurados. |
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3. O que é Vigência de Seguro? |
É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro. |
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4. Quem é o CORRETOR? |
É o único profissional legalmente autorizado a orientar o segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora. |
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5. Qual a finalidade do Seguro de Assistência 24 horas? |
Garantir ao segurado a prestação de serviços emergenciais, tais como: chaveiro, reparo de antenas, eletricista, bombeiro hidráulico, orientação em caso de sinistro, etc. |
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6. Quem é o segurado? |
É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro. |
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7. Qual o documento que caracteriza a responsabilidade da seguradora quanto ao risco? |
A seguradora emite uma apólice de seguro e assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições do seguro contratado. |
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8. O que é Prêmio? |
É o valor pago pelo segurado para o segurador para que este assuma a responsabilidade por um determinado risco, o qual pagará uma indenização em virtude de sua ocorrência. |
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9. O que é dano? |
É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice. |
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10. O que são DANOS CORPORAIS? |
Caracteriza-se por lesão, incapacidade ou morte de pessoas. |
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11. O que são DANOS MATERIAIS? |
Todo e qualquer dano que atinja bens móveis ou imóveis. |
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12. Como se caracteriza a cobertura de Acidentes Pessoais? |
Eventos com data perfeitamente caracterizada, ocorridos de forma súbita, exclusiva, externa, involuntária e violenta, após o início da vigência do seguro, e que, por si só e independente de qualquer outra causa, tenham como conseqüência direta lesões, morte ou invalidez permanente ( total ou parcial ) ou tornem obrigatório tratamento médico |
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13. Em uma Apólice de Vida ou Plano de Saúde, como se caracterizam os dependentes? |
Cônjuge, filhos do Segurado ou outros dependentes legais que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo seguro. |
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14. O que é um SINISTRO? |
É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada ( o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização ). |
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15. Quando ocorre o sinistro, como proceder? |
Sempre que ocorrer qualquer dos eventos cobertos pelas Garantias Contratadas na apólice, o segurado deve : Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora após sua ocorrência, fornecer à seguradora todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação do sinistro, zelar pela não agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados e demais bens remanescentes. |
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16. Como fazer o aviso de sinistro? |
Através da Central de Atendimento 24 horas da seguradora ou ainda através do seu CORRETOR. |
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17. Como a Seguradora processa a Regulação do Sinistro? |
A Seguradora realiza a apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo de indenização devida ao segurado e no direito do mesmo à essa indenização. |
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18. O que é Reembolso? |
A devolução pela Seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado, no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado. |
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19. O que é Importância Segurada? |
É o valor que o Segurado estabelece para o objeto do seguro. A determinação deste valor é de exclusiva responsabilidade do Segurado, considerando-se que a melhor pessoa para saber o valor do bem é seu próprio dono. A Importância Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da Seguradora em caso de sinistro. |
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20. Na cobertura de Responsabilidade Civil, quem é considerado TERCEIRO? |
Qualquer pessoa que, para efeito de cobertura, não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômica-financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra o qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação, independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica. |
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21. O que é Franquia? |
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer. . |
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22. Como se caracteriza o evento Roubo ou Furto Qualificado? |
Roubo é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O Roubo não se confunde com a Extorsão, que não encontra cobertura no contrato de seguro. Furto Qualificado é a subtração para si ou para outrem de coisa alheia móvel, mediante : abuso de confiança; fraude; escalada; destreza; uso de chave falsa; com o concurso de duas ou mais pessoas; destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa. |
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23. O que é BÔNUS? |
É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao Segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da apólice. |
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24. Como podem ser contratados os seguros para automóveis? |
Os contratos podem ser feitos por Valor Determinado ou Valor de Mercado. Nos contratos de Valor Determinado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor estipulado pelas partes no ato da contratação. Nos contratos de Valor de Mercado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor de mercado constante na revista Quatro Rodas e no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), para um veículo de mesmo tipo, marca, ano/modelo, quantidade de portas e tipo de combustível que o segurado. |
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25. Como proceder em caso de roubo de um veículo? |
É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais. Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção da 2ª via no DETRAN. |
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26. O seguro de automóvel cobre roubo de acessórios? |
Somente se for contratada a cobertura. |
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27. No caso de roubo de acessório na garagem do condomínio, a Seguradora garante a indenização? |
Não, nenhuma apólice específica para condomínio garante indenização de roubo de acessórios. |
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28. Em caso de roubo de motocicletas, bicicletas ou veículos semelhantes, a apólice do condomínio garante a indenização? |
Somente se estes veículos estiverem guardados em locais apropriados, boxe fechado a chave, fixados ao solo por corrente e cadeado, no interior do estabelecimento segurado. |
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29. Em caso de colisão na garagem do condomínio, praticada por um condômino, quem será responsabilizado pelos danos causados ao outro veículo ? |
Neste caso, o condômino que conduzia o veículo é o responsável, a seguradora assume o risco somente quando o evento é praticado por um preposto do condomínio ( funcionário habilitado ), desde que tenha sido contratada a cobertura para colisão. |
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30. Em que condições a seguradora indenizará o roubo de veículo na garagem do condomínio? |
Quando for contratado na apólice de seguro do condomínio a cobertura de "Responsabilidade civil guarda de veículos". |
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