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Veja aqui as dúvidas mais comuns de nossos clientes
1. O que é uma apólice de seguros?
É o contrato de seguro no qual constam os dados do segurado, além das coberturas e das condições gerais e particulares que identificam o risco e o patrimônio segurado.
2. O que é uma apólice coletiva?
É a apólice de seguro que cobre um grupo de segurados.
3. O que é Vigência de Seguro?
É o período de tempo que determina a data de início e de término do contrato de seguro.
4. Quem é o CORRETOR?
É o único profissional legalmente autorizado a orientar o segurado na contratação de seu seguro, podendo representar os seus interesses junto à seguradora.
5. Qual a finalidade do Seguro de Assistência 24 horas?
Garantir ao segurado a prestação de serviços emergenciais, tais como: chaveiro, reparo de antenas, eletricista, bombeiro hidráulico, orientação em caso de sinistro, etc.
6. Quem é o segurado?
É a pessoa física ou jurídica perante a qual o segurador assume a responsabilidade dos riscos previstos no contrato de seguro.
7. Qual o documento que caracteriza a responsabilidade da seguradora quanto ao risco?
A seguradora emite uma apólice de seguro e assume a cobertura dos riscos de acordo com as condições do seguro contratado.
8. O que é Prêmio?
É o valor pago pelo segurado para o segurador para que este assuma a responsabilidade por um determinado risco, o qual pagará uma indenização em virtude de sua ocorrência.
9. O que é dano?
É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições de sua apólice.
10. O que são DANOS CORPORAIS?
Caracteriza-se por lesão, incapacidade ou morte de pessoas.
11. O que são DANOS MATERIAIS?
Todo e qualquer dano que atinja bens móveis ou imóveis.
12. Como se caracteriza a cobertura de Acidentes Pessoais?
Eventos com data perfeitamente caracterizada, ocorridos de forma súbita, exclusiva, externa, involuntária e violenta, após o início da vigência do seguro, e que, por si só e independente de qualquer outra causa, tenham como conseqüência direta lesões, morte ou invalidez permanente ( total ou parcial ) ou tornem obrigatório tratamento médico
13. Em uma Apólice de Vida ou Plano de Saúde, como se caracterizam os dependentes?
Cônjuge, filhos do Segurado ou outros dependentes legais que, quando indicados por este, estejam cobertos pelo seguro.
14. O que é um SINISTRO?
É a concretização do risco, cujas conseqüências são cobertas financeiramente pela apólice contratada ( o conjunto de danos corporais e materiais resultantes de um mesmo acontecimento constitui um único sinistro, para efeito de cobertura e indenização ).
15. Quando ocorre o sinistro, como proceder?
Sempre que ocorrer qualquer dos eventos cobertos pelas Garantias Contratadas na apólice, o segurado deve : Comunicar o sinistro imediatamente à seguradora após sua ocorrência, fornecer à seguradora todos os dados, elementos e documentos necessários à comprovação do sinistro, zelar pela não agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados e demais bens remanescentes.
16. Como fazer o aviso de sinistro?
Através da Central de Atendimento 24 horas da seguradora ou ainda através do seu CORRETOR.
17. Como a Seguradora processa a Regulação do Sinistro?
A Seguradora realiza a apuração dos prejuízos e demais elementos que influem no cálculo de indenização devida ao segurado e no direito do mesmo à essa indenização.
18. O que é Reembolso?
A devolução pela Seguradora, dos valores totais ou parciais pagos com recursos próprios do segurado, no caso de eventos e/ou sinistros cobertos pelo seguro contratado.
19. O que é Importância Segurada?
É o valor que o Segurado estabelece para o objeto do seguro. A determinação deste valor é de exclusiva responsabilidade do Segurado, considerando-se que a melhor pessoa para saber o valor do bem é seu próprio dono. A Importância Segurada representa o Limite Máximo de responsabilidade da Seguradora em caso de sinistro.
20. Na cobertura de Responsabilidade Civil, quem é considerado TERCEIRO?
Qualquer pessoa que, para efeito de cobertura, não tenha relação de parentesco com o segurado e nenhum tipo de relacionamento ou dependência econômica-financeira com ele. Terceiro também pode ser todo aquele que causar dano e contra o qual a Seguradora exercerá o seu direito de sub-rogação, independentemente de qualquer relação de parentesco ou dependência econômica.
21. O que é Franquia?
É a participação obrigatória do segurado nos prejuízos que vierem a ocorrer. .
22. Como se caracteriza o evento Roubo ou Furto Qualificado?
Roubo é a subtração de coisa alheia móvel, para si ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. O Roubo não se confunde com a Extorsão, que não encontra cobertura no contrato de seguro. Furto Qualificado é a subtração para si ou para outrem de coisa alheia móvel, mediante : abuso de confiança; fraude; escalada; destreza; uso de chave falsa; com o concurso de duas ou mais pessoas; destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
23. O que é BÔNUS?
É o desconto por experiência. Para cada ano de renovação anual consecutiva do seguro, não havendo ocorrência de sinistro, será oferecido um bônus ao Segurado. Este bônus dá direito a um desconto percentual sobre o prêmio líquido da apólice.
24. Como podem ser contratados os seguros para automóveis?
Os contratos podem ser feitos por Valor Determinado ou Valor de Mercado. Nos contratos de Valor Determinado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor estipulado pelas partes no ato da contratação. Nos contratos de Valor de Mercado a indenização por perda total do veículo segurado, será paga em moeda corrente, correspondente ao valor de mercado constante na revista Quatro Rodas e no site da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), para um veículo de mesmo tipo, marca, ano/modelo, quantidade de portas e tipo de combustível que o segurado.
25. Como proceder em caso de roubo de um veículo?
É necessário dar imediato aviso às autoridades policiais. Em caso de roubo/furto dos documentos originais do veículo, não deixar de mencionar este fato no registro para possibilitar a obtenção da 2ª via no DETRAN.
26. O seguro de automóvel cobre roubo de acessórios?
Somente se for contratada a cobertura.
27. No caso de roubo de acessório na garagem do condomínio, a Seguradora garante a indenização?
Não, nenhuma apólice específica para condomínio garante indenização de roubo de acessórios.
28. Em caso de roubo de motocicletas, bicicletas ou veículos semelhantes, a apólice do condomínio garante a indenização?
Somente se estes veículos estiverem guardados em locais apropriados, boxe fechado a chave, fixados ao solo por corrente e cadeado, no interior do estabelecimento segurado.
29. Em caso de colisão na garagem do condomínio, praticada por um condômino, quem será responsabilizado pelos danos causados ao outro veículo ?
Neste caso, o condômino que conduzia o veículo é o responsável, a seguradora assume o risco somente quando o evento é praticado por um preposto do condomínio ( funcionário habilitado ), desde que tenha sido contratada a cobertura para colisão.
30. Em que condições a seguradora indenizará o roubo de veículo na garagem do condomínio?
Quando for contratado na apólice de seguro do condomínio a cobertura de "Responsabilidade civil guarda de veículos".
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